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I icon 0003 Seg - Sex : 8:00 às 12:00 e 14:00 às 18:00

COORDENADORIA DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA

     A Coordenadoria da Comissão Permanente de Sindicância  (CCPS) regulamentada no DECRETO Nº 13.403-E DE 31 DE OUTUBRO DE 2011 (Regimento Interno da Secretaria de Estado da Saúde) e autorizada a atuar em Processos Administrativos Disciplinares - PAD, conforme DECRETO Nº 22.536/2017 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017 (Regulamenta os procedimentos em Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no estado de Roraima e dá outras providências) é um órgão de assessoramento, acompanhamento e execução de processos administrativos disciplinares oriundos do Gabinete do Gestor da Pasta, Ouvidoria, Unidades Hospitalares e Unidades Administrativas, realizando também as sindicâncias no âmbito da SESAU. A CCPSePAD está vinculada ao Gabinete do Gestor da Pasta e visa a profissionalização da atividade processual disciplinar administrativa, bem como à centralização única das Comissões de Sindicância e PAD.

     A CCPSePAD realiza a instrução de três procedimentos disciplinares no âmbito da SESAU/RR: Sindicância Investigativa (SINVE), Sindicância Acusatória (SINAC) e Processo Administrativo Disciplinar (PAD), em conformidade com o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima (Lei Complementar nº 053 de 31 de dezembro de 2001), subsidiariamente o Estatuto Jurídico dos Servidores (Lei 8.112/1990) e LEI Nº 418 DE 15 DE JANEIRO DE 2004 (Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual).

PERGUNTAS FREQUENTES
A comissão de PAD é composta por quantos membros?

No PAD sob o rito ordinário será a comissão composta com 3 servidores estáveis, cf. art. 143, caput, da LEI COMPLEMENTAR Nº 053 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2001; no PAD com Rito Sumário será composta a comissão com 2 servidores estáveis, cf. art. 127, I..

CONTATOS
Adriano Silva Coelho
Coordenador da Comissão Permanente de Sindicância

Contato: (95) 95 984147243 | E-mail: ccpsepad@saude.rr.gov.br