_____A Lei Federal Nº 11.108, de 07 de abril de 2005, garante a paciente o direito a presença de um acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A lei determina que esse acompanhante seja indicado pela paciente, podendo ser o pai do bebê, o parceiro atual, a mãe, um(a) amigo(a), ou outra pessoa de sua escolha. Podendo também optar por não ter acompanhante. No setor de pré-parto, para garantir a privacidade das gestantes, só é permitido acompanhantes do sexo feminino. O horário de trocas de acompanhantes das 08h às 09h e das 17h às 19h.